TJPB - 0061152-81.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061152-81.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 13:35
Deferido o pedido de
-
16/12/2024 01:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 01:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 01:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 93495979 "DECISÃO Defiro o pedido de Id. 87826308.
Inclua-se a COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED EVOLUÇÃO LTDA – UNICRED EVOLUÇÃO no polo ativo como assistente litisconsorcial do autor.
Atente-se, ainda, para o pedido de habilitação dos patronos, inclusive se há pedido de intimação exclusiva.
Após, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição" 12 de julho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:12
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2023 13:51
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-39 (AUTOR)
-
05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
-
07/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
11/03/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 13:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/06/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DA PARAIBA CREDS LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 07:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 08:37
Processo migrado para o PJe
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
28/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2020 PA01548192001 18:08:35 CREDS L
-
28/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
28/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2020 NF 01/20
-
28/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 28: 01/2020 18:08 TJEPT26
-
11/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 06/2019
-
11/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2019 PA01548192001 11/06/2019 16:00
-
11/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2019 PETIçãO JUNTADA
-
11/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2019
-
15/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/05/2019 018002PB
-
16/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 04/2019 NOTA 63
-
11/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 04/2019 NF 63/19
-
11/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 04/2019 NOTA 63/19
-
28/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2019
-
28/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2019 P044285182001 14:51:52 CREDS L
-
07/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2019
-
18/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2018
-
18/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 12/2018 P054354182001 16:03:30 CREDS L
-
11/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2018 PETIçãO JUNTADA
-
11/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2018
-
06/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2018 P054354182001 13:30:03 CREDS L
-
25/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 09/2018 P044285182001 13:32:18 CREDS L
-
13/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2018
-
09/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 08/2018 D040362152001 15:15:58 001
-
09/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2018 P040495172001 15:15:59 CREDS L
-
09/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 09: 08/2018 CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA
-
09/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 08/2018
-
04/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 05/2018 CARTA DE CITAçãO EXPEDIDA
-
12/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 03/2018
-
12/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2018
-
17/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2018 P037981172001 16:24:51 CREDS L
-
17/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 02/2018 P027012162001 16:26:04 CREDS L
-
17/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2018
-
24/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2017
-
21/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 21: 08/2017 PETICAO
-
21/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 08/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 07/2017 NOTA 90
-
05/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2017 P040495172001 13:54:10 CREDS L
-
04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017 NF 90/17
-
04/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 07/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2017 P037981172001 12:48:31 CREDS L
-
10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P027012162001 14:33:30 CREDS L
-
29/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 03/2016 MANDADO JUNTADO
-
29/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2015 IRADILSON FABIO MARANHAO
-
10/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 10/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 09/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816092-89.2024.8.15.0000
Banco Votorantim S.A.
Florisvaldo do Espirito Santo
Advogado: Debora Souto Costa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 18:59
Processo nº 0804145-77.2024.8.15.0181
Maria de Fatima Alves de Amorim
Banco Cetelem S/A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 15:49
Processo nº 0803735-19.2024.8.15.0181
Luzia Januario Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2024 19:43
Processo nº 0802757-08.2024.8.15.2003
Tereza Cristina Ribeiro da Silva
Maria do Socorro Ribeiro
Advogado: Diego Kaio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 10:15
Processo nº 0841941-11.2023.8.15.2001
Sheila Dornelas Fernandes Guedes - ME
Katia Kelly da Silva
Advogado: Lucas Correia de Oliveira Cavalcanti Cun...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2023 08:31