TJPB - 0831353-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 10:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
29/08/2024 10:34
Juntada de Informações prestadas
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 11:48
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de COROADOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:59
Decorrido prazo de COROADOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:47
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0831353-08.2024.8.15.2001 [Sustação de Protesto] REQUERENTE: CASA DO CONCRETO LTDA - EPP REQUERIDO: BANCO BRADESCO, COROADOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA SENTENÇA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE promovida por CASA DO CONCRETA LTDA - EPP em face de BANCO BRADESCO.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 93668024.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAS referentes aos depósitos de IDs 90681204 e 91470476 em favor da parte autora CASA DO CONCRETO LTDA, Banco SICOOB 756, AGÊNCIA 4480, CONTA CORRENTE 13717-0, CNPJ 15.***.***/0001-95.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa.
Sentença publicada e registrada.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:23
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 09:23
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 09:23
Homologada a Transação
-
12/07/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:49
Juntada de Informações
-
26/06/2024 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/06/2024 11:25
Juntada de informação
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Ofício
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21/06/2024 09:56
Determinada diligência
-
21/06/2024 09:56
Deferido o pedido de
-
20/06/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:54
Juntada de informação
-
20/06/2024 10:42
Juntada de Ofício
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19/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:53
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 11:53
Deferido o pedido de
-
07/06/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:45
Determinada diligência
-
23/05/2024 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2024 10:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
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20/05/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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