TJPB - 0850577-34.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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23/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 17:35
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:36
Determinada diligência
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13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MELO em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850577-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Ré (Banco do Brasil S/A) acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850577-34.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da nomeação do Senhor PEDRO EUGÊNIO PEIL DE OLIVEIRA NETO, perito contador, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 20:05
Determinada diligência
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10/07/2024 20:05
Nomeado perito
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24/04/2024 07:02
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MELO em 07/03/2023 23:59.
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27/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2023 23:59.
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30/01/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 07:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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28/01/2023 11:14
Conclusos para decisão
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26/01/2023 06:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MELO em 25/01/2023 23:59.
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05/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MELO em 03/11/2022 23:59.
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06/10/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 07:39
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:33
Determinada diligência
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04/05/2022 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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23/03/2022 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DE MELO em 22/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:22
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:27
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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