TJPB - 0802996-87.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:07
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2025 07:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 00:53
Publicado Expediente em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 17:19
Juntada de RPV
-
03/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/02/2025 11:25 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
18/02/2025 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/02/2025 11:25 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
26/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de INSS em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802996-87.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 357, NCPC, passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
A parte promovida alega que “Em face da divergência apontada entre a perícia judicial realizada nos autos n. 0504341-72.2017.4.05.8202 e a presente perícia judicial, pugna pela intimação do senhor perito judicial, para que justifique as conclusões do seu laudo, respeitando as conclusões já transitadas em julgado, ou seja, para que informe se houve agravamento da incapacidade do autor após 2018, informando em qual elemento objetivo (atestado médico, exame, etc) fundamentou sua conclusão.” Entendo desnecessária a quesitação complementar.
Primeiramente, porque o laudo paradigma foi realizado no longínquo ano de 2017, ou seja, há cerca de 07 anos.
Segundo, o perito esclarece de forma clara o estágio da doença e sua impossibilidade de exposição aos raios solares.
Nesse ponto destaco que o pedido de esclarecimento não merece prosperar, na medida em que as respostas apresentadas estão em total conformidade com os quesitos ora apresentados pelas partes e de acordo com a enfermidade do autor.
Não há outras questões processuais pendentes.
Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial da parte autora.
Intime-se as partes desta decisão de saneamento, momento em que poderão pedir esclarecimento e solicitar ajustes - prazo 05 dias - (art. 357, §1º NCPC), e para, em 10 dias, especificarem se ainda desejam produzir outras provas, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:51
Nomeado perito
-
18/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2024 17:58
Decorrido prazo de INSS em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2023 01:56
Decorrido prazo de INSS em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/10/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VANDERLANDIA MARQUES DA SILVA - CPF: *55.***.*95-55 (AUTOR).
-
03/10/2023 10:34
Nomeado perito
-
05/09/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032302-56.2010.8.15.2001
Liquigas Distribuidora S.A.
Lig Gas com de Gas LTDA
Advogado: Leonardo Mendes Cruz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2010 00:00
Processo nº 0831102-58.2022.8.15.2001
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Dulce Cleide Gomes Nunes
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2022 16:42
Processo nº 0850577-34.2021.8.15.2001
Maria de Fatima Cavalcante de Melo
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2021 18:02
Processo nº 0800951-09.2024.8.15.0201
Geraldina da Silva Barbosa
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2024 11:19
Processo nº 0840142-69.2019.8.15.2001
Banco Honda S/A.
Fernando Saulo de Aragao
Advogado: Ana Carolina Freire Tertuliano Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2019 09:03