TJPB - 0864723-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 56ª SESSÃO ORDINÁRIA (25ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 13h59 , até 25 de Agosto de 2025. -
04/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864723-12.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA JULIA LUCENA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, IDEAL INVEST S.A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 07/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2024 08:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 18:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864723-12.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA JULIA LUCENA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: THIAGO SOLLANO FERNANDES DE SOUZA - PB27967 REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, IDEAL INVEST S.A Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA - SP182165 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO as partes contrárias, para no prazo legal juntarem manifestação acerca dos embargos declaratórios retro.
João Pessoa/PB, 23 de julho de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
23/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 00:34
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0864723-12.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA JULIA LUCENA DOS SANTOS REU: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO, IDEAL INVEST S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, intime-se, pessoalmente, o réu para cumprir a obrigação imposta, nos termos da sentença, sob pena de execução das astreintes.
Não havendo, nos autos, notícia do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/07/2024 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2024 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de IDEAL INVEST S.A em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/02/2024 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 11:16
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2024 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2024 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 17:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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