TJPB - 0803715-08.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 20:15
Juntada de Alvará
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06/05/2025 11:24
Juntada de Informações
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05/05/2025 22:14
Expedido alvará de levantamento
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30/04/2025 07:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:02
Juntada de Informações
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02/04/2025 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:33
Juntada de Petição de informação
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de GERSON RICARDO FERNANDES DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0803715-08.2021.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: GERSON RICARDO FERNANDES DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença contra a fazenda pública municipal.
Determinada a expedição de RPV em decisão de ID. 100113177, no dia 11/09/2024.
Expedido RPV em 07/10/2024, ID. 101562275.
Expedida a intimação no dia 08/10/2024 em ID. 101599185.
Sobreveio impugnação do promovente aduzindo que o município tomou ciência da expedição do referido RPV no dia 09/10/2024 e de acordo com a lei teria o prazo até 09/12/24 para realizar o pagamento, no entanto, o prazo no sistema consta como prazo final 04/02/2024, ou seja, 04 meses de prazo.
Requereu que o prazo para pagamento do RPV seja contado em dias corridos e não em dias úteis. É o breve relato.
Passo a decidir.
Analisando os autos, verifico que assiste razão ao exequente.
No caso do pagamento de RPV, o art. 535, § 3º, II, do CPC nos traz: "por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente." Vejamos julgado do E.
TJDFT em relativo à discussão: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONTAGEM DO PRAZO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DOIS MESES CORRIDOS.
CONTAGEM CONTÍNUA DE PRAZOS ESTABELECIDOS EM MESES OU ANOS. 1.
A vontade da lei é clara ao dispor, no artigo 535, § 3º, II, do CPC, que o prazo para pagamento é de dois meses, e não 60 dias, pelo que deve ser contado em dias corridos.
Os prazos trazidos em meses ou anos são contínuos.
Dois meses não se confundem com 60 dias, uma vez que o CPC traz a contagem em dias úteis apenas quando o prazo é disposto em dias, conforme artigo 219 do CPC. 2.
O artigo 13, I, da Lei 12.153/2009, que traz o prazo máximo de 60 dias, deve ser interpretado conjuntamente com o artigo do CPC acima citado, uma vez que desrespeitaria a isonomia submeter o jurisdicionado de Juizado da Fazenda Pública regra diversa daquele da Vara da Fazenda Pública, contando o prazo da RPV em dias corridos para esse e em dias úteis para aquele.
De tal forma, prevalece a contagem trazida pela lei mais recente, o CPC. 3.
Nesse sentido, o artigo 49 da Resolução nº 303/2019 do CNJ determina o pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses.
Precedentes do TJDFT, conforme o inteiro teor dos acórdãos 1746236, 1323960. 4.
Agravo de instrumento CONHECIDO e PROVIDO para estabelecer a contagem do prazo para pagamento da requisição de pequeno valor em dois meses corridos.
Sem condenação em custas e honorários. (Acórdão 1825121, 0702266-10.2023.8.07.9000, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 14/03/2024.) Nos autos, o município registrou ciência em 09/10/2024. desta forma, o prazo para que pague o RPV termina no dia 09/12/2024.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:08
Outras Decisões
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08/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:54
Juntada de RPV
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07/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:27
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GERSON RICARDO FERNANDES DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
PROCESSO N. 0803715-08.2021.8.15.0351 [].
REQUERENTE: GERSON RICARDO FERNANDES DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 93606587, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
11/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/09/2024 12:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/09/2024 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de GERSON RICARDO FERNANDES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:46
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2022 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 05:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 18/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 11:24
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
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14/01/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2022 09:44
Juntada de devolução de ofício (oficial justiça)
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11/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2021 09:36
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/10/2021 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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19/10/2021 19:47
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 10:26
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 20/10/2021 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/08/2021 10:25
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:03
Recebidos os autos.
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26/08/2021 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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26/08/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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