TJPB - 0800887-96.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:40
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800887-96.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro, Tarifas].
EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSE IVANILDO DOS SANTOS em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Custas processuais devidamente paga.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 25 de junho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
26/06/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:51
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 18:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:56
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:03
Juntada de Certidão de prevenção
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10/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:26
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 01:16
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 22:22
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2024 12:03
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/05/2024 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE IVANILDO DOS SANTOS - CPF: *08.***.*05-63 (AUTOR).
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27/05/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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