TJPB - 0837297-06.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 08:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/12/2024 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
10/12/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 19:20
Determinada diligência
-
09/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:10
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837297-06.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 100380882), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 19:42
Determinada diligência
-
31/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 20:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0837297-06.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 31 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
01/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:44
Determinada diligência
-
01/08/2024 09:44
Deferido o pedido de
-
15/07/2024 23:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837297-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:32
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/07/2022 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 15:33
Decorrido prazo de ALVARO NITAO JERONIMO LEITE em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de Évanes Bezerra de Queiroz em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de DOUGLAS WINKELER BELTRAO em 06/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 03:11
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 19/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 01:50
Decorrido prazo de JACIARA JANE MELO DA SILVA *99.***.*37-89 em 15/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 22:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2021 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 22:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2020 03:32
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 30/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 01:03
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 23:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2020 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 19:18
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/09/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 04:27
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 23:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 23:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:19
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 04:23
Decorrido prazo de JACIARA JANE MELO DA SILVA *99.***.*37-89 em 21/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2019 00:01
Juntada de Petição de procuração
-
20/11/2019 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2019 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 03:04
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 15/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/10/2019 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
15/10/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2019 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 01:36
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 01:56
Decorrido prazo de EDVALDO CLEMENTE DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 03:34
Decorrido prazo de EDVALDO CLEMENTE DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 04:22
Decorrido prazo de EDVALDO CLEMENTE DA SILVA em 30/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2019 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:01
Audiência instrução e julgamento designada para 15/10/2019 14:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
13/09/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2019 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2018 01:36
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PASCOAL MOREIRA em 12/11/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 14:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
-
29/05/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
22/03/2017 19:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2016 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2016 06:39
Decorrido prazo de EDVALDO CLEMENTE DA SILVA em 26/08/2016 23:59:59.
-
25/08/2016 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2016 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/02/2016 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2016 13:07
Conclusos para despacho
-
28/12/2015 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2015
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844350-23.2024.8.15.2001
Marcelo Agra Ramos Junior
Xp Investimentos Corretora de Cambio, Ti...
Advogado: Edoardo Montenegro da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 10:14
Processo nº 0832351-93.2023.8.15.0001
Estado da Paraiba
Onildo Nobrega Ferreira
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 12:20
Processo nº 0801951-23.2023.8.15.0381
Briza Eliane da Mota
Municipio de Pilar
Advogado: Ana Olivia Belem de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2023 15:57
Processo nº 0800027-52.2024.8.15.9010
Samara Adja Menezes Ayres
Ibfc
Advogado: Daniel Blanques Wiana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/01/2024 00:32
Processo nº 0837297-06.2015.8.15.2001
Edvaldo Clemente da Silva
Tereza Cristina Pascoal Moreira
Advogado: Evanes Bezerra de Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2022 21:19