TJPB - 0801140-79.2023.8.15.0311
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:42
Baixa Definitiva
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27/06/2025 06:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2025 07:17
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE em 09/06/2025 23:59.
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16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:56
Voto do relator proferido
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14/05/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2025 10:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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15/02/2025 11:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2025 10:35
Juntada de Petição de cota
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06/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/11/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO Nº 0801140-79.2023.8.15.0311, ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PRINCESA ISABEL, RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, EMBARGANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - EMBARGADO: CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE – ADVOGADA: ALANE CLECIA DE ANDRADE, OAB/PB 30461-A – INTIMAR A PARTE EMBARGADA, ATRAVÉS DA CAUSÍDICA, BELA.
ALANE CLECIA DE ANDRADE, OAB/PB 30461-A, PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DA PARAÍBA. -
05/11/2024 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:51
Conhecido o recurso de CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE - CPF: *25.***.*80-17 (RECORRENTE) e provido
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27/09/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0801140-79.2023.8.15.0311 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Abuso de Poder] RECORRENTE: CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA RELATOR: JUIZ WOLFRAM DA CUNHA RAMOS Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 23/09/2024 a 30/09/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
WOLFRAM DA CUNHA RAMOS Juiz Relator (em substituição) -
09/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS DOMINGOS DE ANDRADE - CPF: *25.***.*80-17 (RECORRENTE).
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01/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:56
Recebidos os autos
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26/06/2024 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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