TJPB - 0804425-52.2021.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 08:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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02/02/2023 22:44
Decorrido prazo de HELLY CAMPOS SILVA em 01/02/2023 23:59.
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22/09/2022 00:04
Publicado Edital em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cabedelo EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUTADO BLOQUEIO ON LINE SISBAJUD COMARCA DE CABEDELO (Rua João Pires de Figueiredo, S/N, Centro, CEP: 58.310-000, Cabedelo/PB). 4ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL (CDA nº 052.004.03413.1, inscrita em 20/05/2020, Natureza da Dívida - Tributária -IPTU e TCR, ID 49700676).
PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0804425-52.2021.8.15.0731.
Ação – Execução Fiscal.
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO.
EXECUTADO: HELLY CAMPOS SILVA, CPF *02.***.*49-20.
Em cumprimento aos Despachos ID 56335410 e ID 62266129, INTIME-SE o executado HELLY CAMPOS SILVA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, do BLOQUEIO ON LINE, através do Sistema Sisbajud, ID 57116370, que originou a Conta Judicial n. 100107843046, em 07/04/2022, no valor de R$ 545,36 (quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para, querendo, EMBARGAR a execução no PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, nomeio o Dra.
Maria Ângela Amaral Di Lorenzo, para funcionar como Curador nos presentes autos.
E para que não se alegue ignorância, determinou a MM.
Juíza a expedição do presente edital e publicação no DJEN.
Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara Mista de Cabedelo.
Eu, Márcia Xavier da Silva, Técnica Judiciária, digitei.
Cabedelo, 20/09/2022. -
20/09/2022 11:22
Expedição de Edital.
-
17/08/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:32
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:31
Juntada de Certidão
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12/06/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/05/2022 03:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CABEDELO em 12/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 07:54
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 20:17
Conclusos para despacho
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15/04/2022 20:17
Juntada de Certidão
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04/04/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:02
Conclusos para despacho
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29/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:13
Juntada de comunicações
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20/02/2022 11:22
Determinada diligência
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20/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
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02/11/2021 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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