TJPB - 0802267-20.2017.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:47
Juntada de Petição de cota
-
14/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 10:44
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
21/11/2022 10:06
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 08:30
Juntada de Petição de cota
-
12/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:52
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:02
Publicado Edital em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0802267-20.2017.8.15.0131 AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE TUTELA E CURATELA.
O MM.
Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Substituição de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Mikelly Afonso Ribeiro Fernandes, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 3.757.395 SSP/PB e inscrita no CPF nº *07.***.*08-70, residente e domiciliada na Rua Pedro Coelho, s/n (vizinho o bar de Silvino), Bairro Cristo Rei, município de Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, aportou durante a marcha processual pedido de modificação do polo ativo, o qual passaria a ser ocupado pelo Sr.
Milton Ribeiro de Sousa, brasileiro, casado, auxiliar de produção, portador do RG nº 468824 e inscrito no CPF nº *60.***.*02-68, residente e domiciliado na Rua Joana D’arc, nº 20, Bairro Cristo Rei, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de José Ribeiro Neto, interditado, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº *76.***.*40-31, residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, em tendo a R.
Sentença ID nº 61690959, datada de 04/08/2022, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 22 de setembro de 2022.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em Substituição. -
22/09/2022 19:52
Juntada de Petição de cota
-
22/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:38
Expedição de Edital.
-
22/09/2022 11:07
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 22:18
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
04/08/2022 20:50
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:06
Juntada de Petição de cota
-
27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 01:09
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
12/04/2022 13:15
Juntada de petição de tipo "Parecer"
-
23/03/2022 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
23/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Mista de Cajazeiras
-
18/03/2022 12:49
Juntada de petição de tipo "Informações Prestadas"
-
30/11/2021 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 5ª Circunscrição
-
30/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 02:18
Decorrido prazo de MILTON RIBEIRO DE SOUZA em 12/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 21:42
Juntada de diligência
-
27/10/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 20:26
Juntada de Petição de parecer
-
23/08/2021 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 17:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 10:07
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 12:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 09:44
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2020 00:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 00:11
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 17/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/11/2019 11:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/11/2019 11:08
Juntada de termo de curatela provisório
-
30/10/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 11:32
Juntada de Petição de cota
-
03/07/2019 11:37
Juntada de edital de citação
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03/07/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2019 10:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2019 11:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2018 05:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 04:21
Decorrido prazo de MIKELLY AFONSO RIBEIRO FERNANDES em 13/08/2018 23:59:59.
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06/08/2018 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 08:34
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 08:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2018 08:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 00:23
Decorrido prazo de MIKELLY AFONSO RIBEIRO FERNANDES em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2018 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 08:58
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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