TJPB - 0844685-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:29
Juntada de Certidão de prevenção
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18/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844685-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENSEADA DO GUARUJA VI RÉU: EXECUTADO: JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:42
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844685-42.2024.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENSEADA DO GUARUJA VI EXECUTADO: JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O exequente embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações contidas na sentença retro.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 21:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844685-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENSEADA DO GUARUJA VI RÉU: EXECUTADO: JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 00:10
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 11:23
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS - CPF: *68.***.*10-25 (EXECUTADO)
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15/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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15/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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13/10/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 15:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 23:25
Juntada de Certidão
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05/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844685-42.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENSEADA DO GUARUJA VI RÉU: EXECUTADO: JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 22 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 20:59
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844685-42.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ENSEADA DO GUARUJA VI EXECUTADO: JOZELEIDE ALMEIDA DE FARIAS DECISÃO Vistos etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, no sentido de acostar o documento pessoal do síndico subscritor, nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/07/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 07:14
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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