TJPB - 0858313-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
16/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858313-35.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC/15, para emissão de parecer.
João Pessoa, 17 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
11/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:57
Determinada diligência
-
24/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 22:02
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GIOVANNA DE CASTRO ROLIM em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GERMANA DE CASTRO ROLIM em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de SARAH GURGEL DE CASTRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:14
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858313-35.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC/15, para emissão de parecer conclusivo.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica..
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
29/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2024 12:42
Determinada diligência
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15/10/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de SARAH GURGEL DE CASTRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de GERMANA DE CASTRO ROLIM em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de GIOVANNA DE CASTRO ROLIM em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858313-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação da parte PROMOVIDA, para, no prazo de 10 dias, para especificar, as provas que pretende produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-la de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858313-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 09:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/03/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/03/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 01:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/03/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/10/2023 12:33
Recebidos os autos.
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27/10/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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