TJPB - 0848237-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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21/06/2025 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848237-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848237-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de NOBREGA MARQUES COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA em 05/07/2024 23:59.
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21/05/2024 10:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
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12/01/2024 10:54
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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22/11/2023 20:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 21:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:50
Decorrido prazo de TECNOCENTER MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 12/06/2023 23:59.
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15/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 17:18
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:50
Decretada a revelia
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30/01/2023 20:15
Conclusos para despacho
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02/11/2022 01:29
Decorrido prazo de NOBREGA MARQUES COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA em 24/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2022 22:17
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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