TJPB - 0822938-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822938-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, diante da tentativa frustrada de citação da parte ré, a parte demandante peticionou requerendo a citação dos promovidos por meio do WhatsApp, o que há de ser indeferido.
Isso porque, como a citação é ato processual solene do qual depende a formação válida do processo, o CPC impõe as modalidades específicas desse ato de comunicação processual.
Portanto, a observância da forma é requisito de validade da própria citação.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: EMENTA: CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JUSTIÇA COMUM.
CNJ.
REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
REQUERIMENTO NEGADO. (...) omissis (...).
A citação por WhatsApp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. (...) omissis (...) (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018)”.
Ante o exposto: a) INDEFIRO a pedido de citação da parte ré através do WhatsApp. b) DETERMINO a intimação da parte autora acerca do inteiro teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando, inclusive, o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
08/09/2025 19:53
Indeferido o pedido de SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0003-57 (AUTOR)
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08/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822938-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o documento de Id. 120240179, INTIME-SE a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data do sistema.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
25/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/08/2025 06:36
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar. -
12/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:57
Deferido o pedido de
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21/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 10:16
Indeferido o pedido de SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0003-57 (AUTOR)
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13/05/2025 20:29
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 17:17
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
29/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:18
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822938-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que, intimada para se manifestar acerca da devolução sem êxito do AR de Id. 92902856, a parte autora informou e comprovou, por meio de fotografia, que a primeira ré não se encontra sediada no endereço declinado na inicial (Id. 98974921).
Nessa mesma oportunidade, a parte promovente requereu a expedição de mandado para que fosse lavrado um auto de constatação do fechamento da academia.
Analisando o pedido autoral, verifico que este é desnecessário, haja vista que a própria parte autora, por meio de fotografias anexas, já comprovou o fechamento da academia ré.
Sendo assim: a) INDEFIRO o pedido autoral. b) DETERMINO a intimação da parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, indicar o atual endereço da primeira ré, sob pena de extinção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/10/2024 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 23:09
Indeferido o pedido de SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0003-57 (AUTOR)
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25/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de SK FITNESS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTHONY FRANCA CANDIDO em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de ACTION FORCE ACADEMIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 08:26
Determinada diligência
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07/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 08:04
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2024 15:27
Declarada incompetência
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28/05/2024 15:27
Determinada a redistribuição dos autos
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20/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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