TJPB - 0827029-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:17ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827029-09.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE LIDIANE PINHEIRO FERREIRA Rua Bartolomeu Luiz Trocolli_**, 627, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-220 devidamente intimado(s) da DECISÃO de ID 115398565: "3) Caso seja infrutífera a tentativa de penhora (nada tenha sido bloqueado), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias".
João Pessoa - PB, em 8 de agosto de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
08/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:50
Juntada de documento de comprovação
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01/07/2025 18:44
Determinada diligência
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01/07/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:07
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 01:31
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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24/01/2025 12:14
Determinada diligência
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24/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/01/2025 13:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/01/2025 13:32
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO FERREIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:42
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 09:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 08:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LIDIANE PINHEIRO FERREIRA em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. -
23/07/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por LIDIANE PINHEIRO FERREIRA, já qualificada nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, em face de EVENTOS PARAÍBA E FORMATURAS LTDA-ME, igualmente identificado, para a cobrança de instrumento de crédito na quantia líquida e certa de R$ 3.239,93, porém sem força de título executivo.
A inicial veio instruída com documentos.
Deferido o mandado monitório, foi a ré citada, deixando de efetuar o pagamento determinado, bem como não apresentando embargos, no prazo legal. É o suficiente relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado eis que a promovida não apresentou embargos, sendo, pois, desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Segundo o comando do art. 701, §2º do Código de Processo Civil: “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Compulsando os autos, verifica-se que a ré foi regularmente citada, todavia, deixou transcorrer, in albis, o prazo quinzenal sem ofertar os embargos, como também não efetuou o pagamento determinado no mandado inicial.
Diante do exposto, considerando tudo mais que dos autos consta e os princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para converter o mandado inicial em mandado executivo, com base no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado a presente decisão, prossiga-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do mesmo Diploma Legal.
Condeno a promovida em custas a serem ressarcidas à parte e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 22:32
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2023 16:41
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LIDIANE PINHEIRO FERREIRA - CPF: *50.***.*00-93 (AUTOR).
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20/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
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02/08/2023 17:59
Juntada de Petição de resposta
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31/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:57
Conclusos para decisão
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13/05/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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