TJPB - 0019080-16.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:27
Juntada de despacho
-
28/08/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
12/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:22
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019080-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte 97686447 para se manifestar sobre a petição id nº 97686447, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019080-16.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito apresentado no demonstrativo de cálculo do autor, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
02/07/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/04/2022 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2022 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2022 09:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:43
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2021 09:32
Juntada de Petição de informação
-
24/08/2021 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:47
Determinada diligência
-
19/08/2021 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 02:40
Decorrido prazo de PABLO MATHEUS PERONICO VIEIRA DE MELO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 09/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 01:44
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO PERONICO VIEIRA DE MELO em 26/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:35
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/01/2020 07:07
Processo migrado para o PJe
-
22/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2019 NF 79/19
-
22/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 11/2019 09:53 TJECGZ3
-
17/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2019 P016003192001 14:35:30 PABLO M
-
17/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2019 P017117192001 14:35:30 BANCO S
-
12/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2019 P017117192001 16:14:44 BANCO S
-
03/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2019 P016003192001 13:29:22 PABLO M
-
29/05/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 05/2019 DESPACHO
-
27/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 05/2019 NF 25/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
17/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2018
-
03/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2018 P005107182001 13:29:57 TERCEIR
-
03/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 03: 04/2018 14:00 13VC
-
03/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 04/2018
-
14/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P005107182001 16:23:03 TERCEIR
-
05/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2018 NF 11/18
-
05/02/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 03: 04/2018 14:00 001
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
31/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 03/2017 CERTIDAO
-
30/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2016 NF 07/16
-
19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016 NF 07/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 12/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 04: 09/2014
-
04/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 09/2014
-
09/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 07/2014 DESPACHO
-
07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2014 NF 47/14
-
07/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 07/2014 AG PUB NF 47
-
26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 05/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 14: 04/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 04/2014
-
14/04/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 14: 04/2014 MAND 001
-
14/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 04/2014
-
26/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2014 BANCO SANTANDER S/A
-
18/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2013
-
09/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2013 AUTOR
-
09/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 10/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 08/2013 NF 038/13
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2013 NF 038/13
-
20/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2013 NF EXP 20062013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2013
-
20/05/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 20: 05/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2013
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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