TJPB - 0844526-02.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSICLEIDE DOS SANTOS SILVA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 08:02
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 21:52
Homologada a Transação
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29/01/2025 07:29
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 07:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844526-02.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL CLARICE AMORIM Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: JOSICLEIDE DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 12:45
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2024 06:30
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:05
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844526-02.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL CLARICE AMORIM EXECUTADO: JOSICLEIDE DOS SANTOS SILVA DECISÃO Vistos etc.
Deixo de fixar honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins, assim como valores referentes a registro ou certidão.
O Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
Da análise dos autos verifica-se que os documentos que guarnecem a exordial não são aptos a comprovar a existência do débito, tampouco o inadimplemento da parte executada.
Emende o exequente a inicial, juntando a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade.
Prazo de 15 dias.
Sem atendimento, à conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/07/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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