TJPB - 0806913-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:28
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0806913-45.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: RINALDO ALEX SILVA DA COSTA REU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/07/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2024 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:59
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2024 08:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2024 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 17:07
Deferido o pedido de
-
17/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 20:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/03/2024 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 11:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/03/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800215-08.2024.8.15.0551
Maria do Socorro da Silva Lima
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2024 09:13
Processo nº 0825110-48.2024.8.15.2001
Andressa Alves Lucena Ribeiro Coutinho
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Vera Regina Martins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 12:20
Processo nº 0837799-27.2024.8.15.2001
Ana Maria Medeiros
Banco Bradesco
Advogado: Thiago Urquiza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 12:55
Processo nº 0801241-21.2023.8.15.0181
Ivanilda Alves dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 16:27
Processo nº 0844390-05.2024.8.15.2001
Pablo Henrique Albuquerque da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 11:53