TJPB - 0821163-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:25
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 15:39
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 15:39
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:37
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2024 16:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821163-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANA FERREIRA DA SILVA - GO49014 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que, de fato, houve o cumprimento intempestivo da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 93001656, tendo findado o prazo para o cumprimento da sentença em 16/08/2024, e a reativação da conta da autora se deu em 27/08/2024, conforme a própria executada informou na petição de ID 101018589.
Assim, houve o descumprimento por 10 (dez) dias, razão pela qual determino a intimação da executada para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
04/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 02:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821163-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANA FERREIRA DA SILVA - GO49014 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 99557087, informando o dia em que foi cumprida a obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa, conforme sentença de ID 93001656.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821163-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANA FERREIRA DA SILVA - GO49014 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 19 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
19/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:41
Decorrido prazo de CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
05/08/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0821163-83.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: SUZANA FERREIRA DA SILVA - GO49014 EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 1 de agosto de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
01/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 19:25
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:39
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 01:34
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0821163-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CLAUDENICE MENDES BARBOSA SOARES Advogado do(a) AUTOR: SUZANA FERREIRA DA SILVA - GO49014 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
13/05/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 08:51
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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