TJPB - 0803628-38.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 22:15
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSELITO DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803628-38.2024.8.15.2003 [Contratos Bancários].
AUTOR: JOSELITO DA SILVA.
REU: BANCO BS2 S.A. .
SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Da análise dos autos, verificou-se que a presente demanda se trata de uma mera repetição da ação judicial nº 0806621-70.2018.8.15.2001, que tramitou perante a 6ª Vara Cível da Capital, a qual foi julgada parcialmente procedente a pretensão autoral para tão somente declarar rescindida a relação contratual existente entre as partes e para determinar que a parte ré se abstivesse de realizar novos descontos nos contracheques da parte autora.
Há, pois, identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos entre aquela demanda e a presente, de modo a incidir, em tese, o instituto da coisa julgada.
Intimada para se manifestar, a parte autora se quedou silente.
De tal modo, cristalino que a presente demanda se destina tão somente a rediscutir fatos já submetidos ao crivo judicial e cuja solução, inclusive, foi parcialmente favorável à parte autora, a qual busca locupletar-se ilicitamente ao intentar a dupla condenação da parte ré pelos mesmos fatos.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCIDÊNCIA DA COISA JULGADA À PRESENTE DEMANDA E EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor corrigido da causa ficam a cargo da parte autora, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, ante a gratuidade da justiça que ora defiro.
Caso interposta apelação, intime a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam estes autos ao Juízo ad quem.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado, arquivem os autos, com baixa no sistema Pje, independentemente de nova conclusão.
Publicações e Intimações eletrônicas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
05/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/07/2024 08:26
Conclusos para decisão
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03/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSELITO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:48
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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