TJPB - 0836133-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 09:39
Decorrido prazo de JOSIVALDO DA SILVA ANDRADE em 26/11/2024 23:59.
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17/11/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/11/2024 21:11
Mandado devolvido para redistribuição
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11/11/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 21:08
Juntada de Alvará
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05/11/2024 19:20
Expedido alvará de levantamento
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05/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FERREIRA COSTA & CIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que não houve o trânsito em julgado da sentença; considerando, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que o erro material pode ser sanado a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que se ofenda a coisa julgada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO PARCIALMENTE o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, excluindo do polo passivo da demanda a POLO NORTE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME, revogando-se os efeitos da revelia em face da mesma, homologando o pedido de desistência do autor, permanecendo inalterados os demais termos do projeto de sentença.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, advertindo-se a parte autora de que deverá requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de arquivamento dos autos. -
16/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 21:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ROBERT BOSCH LIMITADA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de carta
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11/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:45
Juntada de Alvará
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10/09/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 21:12
Conclusos para despacho
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07/09/2024 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2024 07:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 07:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/07/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSIVALDO DA SILVA ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836133-88.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSIVALDO DA SILVA ANDRADE REU: FERREIRA COSTA & CIA LTDA, POLO NORTE COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME, ROBERT BOSCH LIMITADA Advogado do(a) REU: DAVI TAVARES VIANA - PB14644-E ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/07/2024 12:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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