TJPB - 0838417-69.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:54
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 04:31
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838417-69.2024.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Adimplemento e Extinção, Adjudicação Compulsória] AUTOR: GIBONAL DA ROCHA MACEDO REU: JOAO OCTAVIO RIBEIRO COUTINHO DECISÃO Vistos, etc.
Do pedido de produção de prova documental Toda prova produzida nos autos tem como destinatário o juiz da causa e como finalidade a formação do seu convencimento.
A ampla defesa visa a assegurar a utilização pelas partes de todos os meios legais à obtenção de uma sentença favorável.
Essa qualidade de destinatário impõe ao juiz dois deveres: o de avaliar a pertinência, relevância e necessidade da prova a ser produzida, assim como, a obrigação de julgar a demanda apenas com base nas provas produzidas nos autos, vedada a decisão pelo seu próprio conhecimento dos fatos em litígio.
No presente caso as partes requereram a produção de prova documental suplementar, contudo, o fizeram de modo genérico, não tendo demonstrado, objetiva e fundamentalmente, sua pertinência e necessidade.
Assim sendo, com base no exposto acima, INDEFIRO os pedidos de produção de prova documental feito pelo autor (ID 110566860) e réu (ID 110595311), salvo se tal meio de prova disser respeito a documento novo, caso em que serão observadas as disposições do art. 435 do CPC.
Do pedido de produção de prova oral DEFIRO os pedidos de produção de prova oral, mediante o depoimento pessoal do promovente e do promovido, reciprocamente requeridos, e oitiva de testemunhas pleiteada por ambas as partes (ID 110566860 e 110595311).
Intimem-se nos termos do art. 385 do CPC/15.
Designe-se audiência de instrução e julgamento para a primeira data desimpedida, a se realizar, de forma presencial, na Sala de Audiência da 12ª Vara Cível, nesta Capital.
Sendo assim, devem as partes cumprir com os itens abaixo especificados, a fim de que o referido pedido seja concretizado: 1.1.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, § 4º) para apresentação de rol de testemunhas/declarante (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo de residência e do local de trabalho – art. 450, CPC/15), sob pena de preclusão; 1.2.
As testemunhas deverão ser no máximo em três para cada parte (art. 357, § 7º do CPC/2015).
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha/declarante por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC/2015).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
18/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:26
Deferido em parte o pedido de GIBONAL DA ROCHA MACEDO - CPF: *39.***.*38-04 (AUTOR)
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24/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2025.
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18/03/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 00:04
Publicado Expediente em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital Av.
João Machado, s/n, centro, 7º Andar, tel. 3208-2612 0838417-69.2024.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção, Espécies de Contratos, Adjudicação Compulsória] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO) Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), advogado(a), INTIMADO(A) da Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC II - SALA 03 Data: 11/12/2024 Hora: 10:40 , a ser realizada DE FORMA VIRTUAL no CEJUSC (Centro de Conciliação e Mediação Cível) Comarca da Capital, atentando-se as partes para os termos do art. 334, §§ 3º, 8º e 10º do NCPC.
Cejusc III - Varas Cíveis - TJPB/IESP está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: PROCESSO Nº 0838417-69.2024.8.15.2001 Horário: 11 dez. 2024 10:40 da manhã São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*54.***.*71-70?pwd=IbS09fXygrMoxSsdv66vX0rkoRxYvx.1 ID da reunião: 854 8877 1970 Senha: Rxt7VF João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 JOSILDA REMIGIO DO REGO Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2024 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/12/2024 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/12/2024 06:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2024 11:39
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/12/2024 10:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/10/2024 21:53
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2024 08:20
Recebidos os autos.
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27/09/2024 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/09/2024 20:23
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838417-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 100742248, que deferiu o parcelamento das custas iniciais, atualmente no valor de R$ 1.581,05, cujo montante deverá ser pago em 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira vencendo em 15 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
João Pessoa-PB, em 23 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 11:27
Determinada a citação de JOAO OCTAVIO RIBEIRO COUTINHO - CPF: *05.***.*23-04 (REU)
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23/09/2024 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIBONAL DA ROCHA MACEDO - CPF: *39.***.*38-04 (AUTOR).
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19/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:13
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2024 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838417-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2022-23) ou dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC). 2.5 corrigir o valor da causa para o montante em discussão R$ 15.456,56 (conteúdo econômico da demanda), já que não está em discussão o valor total do bem, mas apenas parte dele.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:38
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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