TJPB - 0801031-56.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 04:47
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 04:47
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:11
Homologada a Transação
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08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA em 12/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801031-56.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DE FATIMA FERREIRA Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 883, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Praça Gerônimo Rosado, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO 1.
INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA FERREIRA (*41.***.*03-53).
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11/03/2024 15:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA FERREIRA - CPF: *41.***.*03-53 (AUTOR)
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08/03/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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