TJPB - 0838879-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 09:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838879-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO os autos oriundos da Justiça Federal.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última declaração do imposto de renda, comprovante de rendimento e faturas de cartões de crédito, dos últimos três meses.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 22:27
Desentranhado o documento
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12/12/2024 22:27
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/12/2024 22:26
Juntada de Informações
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28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de HELIANE CARNEIRO BENEVIDES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838879-26.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 01:51
Decorrido prazo de HELIANE CARNEIRO BENEVIDES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838879-26.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
RECEBO os autos oriundos da Justiça Federal.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última declaração do imposto de renda, comprovante de rendimento e faturas de cartões de crédito, dos últimos três meses.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 15:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELIANE CARNEIRO BENEVIDES DA SILVA (*22.***.*28-68).
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21/06/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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