TJPB - 0804110-54.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de LUCITANIA GOMES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:43
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 00:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 00:24
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 00:19
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 17:16
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 17:16
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 10:50
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 10:50
Expedido alvará de levantamento
-
29/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 23:50
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804110-54.2023.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: LUCITANIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da dicção do art. 523 do CPC e deve ser acompanhado de memorial descritivo do seu crédito, BEM COMO TODOS OS REQUISITOS INSERTOS NO art. 524 do CPC.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, adotem-se as seguintes providências: 1.
Altere-se a classe processual, acaso pendente; 2.
Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524 do CPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (diário eletrônico) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação.
Nesse sentido o cartório deverá realizar uma única intimação (15 dias para pagamento, somando-se 15 dias para impugnação, totalizando 30 dias); 3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835 do CPC, através do SISBAJUD.
Efetuado o pagamento de forma parcial, a multa e os honorários dar-se-ão sobre o valor remanescente. 4.
INTIME-SE para, NO MESMO PRAZO SUPRA (quinze dias) efetuar o pagamento das custas finais (Guia em anexo à presente decisão). 5.
Em caso de inadimplemento das custas, proceda com a inscrição no Serasajud caso o valor seja inferior ao estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e Proteste-se caso ultrapasse o estabelecido em lei em obediência ao Provimento da CGJ 91/2023. 6 – INTIME-SE ainda para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação de fazer. 7- Em caso de PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, e decorrido o prazo de legal de impugnação.
Fica desde já autorizado a expedição de alvará, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.
Em caso de impugnação, ao impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Havendo impugnação à execução (com alegação de excesso de execução), concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, seguindo-se com a confecção de alvará após depósito pelo executado, autorizado o destaque dos honorários contratuais em caso de existência de contrato nos autos, exceto se contiver valor considerado abusivo, ocasião em que os autos devem ser conclusos para análise do percentual e sua incidência e legalidade. 8.2 Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão.
A presente decisão possui valor de intimação.
Guarabira, data e assinatura eletrônica.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:57
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 10:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/06/2024 20:04
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
21/06/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:47
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/11/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCITANIA GOMES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCITANIA GOMES DA SILVA - CPF: *72.***.*74-05 (AUTOR).
-
21/06/2023 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843723-29.2018.8.15.2001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Construtora Hema LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/08/2018 19:49
Processo nº 0843723-29.2018.8.15.2001
Construtora Hema LTDA
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Marcio de Campos Campello Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 13:49
Processo nº 0841135-39.2024.8.15.2001
Carlos Alberto de Franca
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 14:52
Processo nº 0842521-07.2024.8.15.2001
George Arthur Ribeiro de Siqueira
Liria de Fatima Alves da Costa
Advogado: Ricardo Azevedo de Menezes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 11:24
Processo nº 0842521-07.2024.8.15.2001
Liria de Fatima Alves da Costa
George Arthur Ribeiro de Siqueira
Advogado: Ricardo Azevedo de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2024 15:01