TJPB - 0818696-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:37
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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21/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0818696-10.2019.8.15.2001 PROMOVENTE:EXEQUENTE: GENILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR PROMOVIDO(A): EXECUTADO: MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após desacho saneador exarado pelo juízo, atravessou petição ao ID 102134464, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:58
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 09:58
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:17
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818696-10.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A presente demanda executiva foi proposta no ano de 2019, sem que sequer se tenha obtido êxito na citação da executada.
Melhor compulsando os autos, apesar de o feito ter sido cadastrado pela advogada como Execução de Título Extrajudicial, na verdade estamos diante de uma Execução de Título Judicial, qual seja, de sentença proferida pelo 2º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/97, "a execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil".
Ou seja, estamos diante de uma flagrante inadequação da via eleita, ao passo em que a execução da sentença proferida em sede de Juizado Especial deverá no processar nos próprios autos, não sendo possível o manejo da Justiça Comum para tal fim.
Em face do princípio da não surpresa, ouça-se o exequente, por sua advogada no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:08
Determinada diligência
-
09/10/2024 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:17
Decorrido prazo de GENILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0818696-10.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2024 14:06
Determinada diligência
-
07/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 09:50
Conclusos para despacho
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22/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MABE BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 09:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 15:20
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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09/08/2023 02:48
Decorrido prazo de GENILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:48
Decorrido prazo de GENILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Informações
-
24/07/2023 09:55
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:52
Determinada diligência
-
20/07/2023 07:52
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 18:41
Indeferido o pedido de GENILDO PINHEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: *13.***.*33-00 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:52
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:34
Juntada de Informações
-
11/10/2022 13:57
Juntada de Ofício
-
07/10/2022 09:56
Deferido o pedido de
-
20/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:05
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 25/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 09:57
Deferido o pedido de
-
11/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:51
Juntada de Informações
-
01/07/2022 01:21
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:15
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:25
Determinada diligência
-
07/06/2022 07:25
Deferido o pedido de
-
06/06/2022 13:18
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
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31/05/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2019 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2019 15:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
15/05/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 15:46
Declarada incompetência
-
02/05/2019 10:43
Conclusos para decisão
-
02/05/2019 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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