TJPB - 0851980-67.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0851980-67.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] EXEQUENTE: CARLOS EGBERTO VITAL PEREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., SERASA S.A.
Advogado (a): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " II) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC).".
João Pessoa, em 5 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
03/07/2024 08:42
Baixa Definitiva
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03/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/07/2024 08:41
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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21/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2024 13:24
Juntada de Certidão de julgamento
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02/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
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12/04/2024 00:05
Decorrido prazo de JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/02/2024 19:47
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e não-provido
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29/02/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:31
Juntada de Certidão de julgamento
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29/02/2024 17:27
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/12/2023 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:37
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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