TJPB - 0808565-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANNA MESQUITA DUARTE em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:56
Decorrido prazo de GIRLENE KLICIA SOUZA DA SILVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de GIRLENE KLICIA SOUZA DA SILVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:28
Juntada de Alvará
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31/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:57
Juntada de Ofício
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32).
PROCESSO N. 0808565-34.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação].
AUTOR: GIRLENE KLICIA SOUZA DA SILVEIRA.
REU: MARIANNA MESQUITA DUARTE.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que as partes firmaram acordo extrajudicial nos autos do processo de n. 0803559-40.2023.8.15.2003, que tramita no Acervo A, desde Juízo, no qual ficou convencionado que a quantia depositada na conta judicial de n. 2800126825036, vinculada a estes autos, fosse liberada em favor de Marianna Mesquita Duarte, que ora figura como ré.
Sob esse prisma, a parte autora requereu a liberação da quantia depositada na conta judicial retromencionada em favor da ré, com o fim de dar cumprimento ao acordo judicial firmado.
Assim sendo, não havendo impedimentos legais para a concessão do pleito requerido pela parte autora, o qual irá colaborar com o cumprimento de acordo judicial, defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo.
Deve a serventia proceder com os seguintes atos: 1 - Oficie o Banco do Brasil para, no prazo de 5 dias, informar qual a quantia depositada na conta judicial vinculada a estes autos; 2 - Informada a quantia, EXPEÇA ALVARÁ para o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos (n. 2800126825036), em favor de Marianna Mesquita Duarte, considerando a conta judicial indicada no ID. 92326287 pela parte autora; 3 - Ultimadas todas as providências, arquivem os autos.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
02/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:53
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2024 15:53
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:29
Processo Desarquivado
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01/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:30
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:55
Recebidos os autos
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08/03/2024 07:55
Juntada de Certidão de prevenção
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11/09/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 19:40
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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06/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 12:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:09
Determinada a redistribuição dos autos
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15/03/2023 10:09
Declarada incompetência
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27/02/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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