TJPB - 0839629-48.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
19/07/2025 01:19
Decorrido prazo de RAUL CIPRIANO DA SILVA NETO em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:23
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C.
Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO PROCESSO: 0839629-48.2023.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Prestação de Serviços] AUTOR: RAUL CIPRIANO DA SILVA NETO RÉU: LASER FAST DEPILACAO LTDA. e outros SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando o autor não promove as diligências necessárias ao andamento feito, abandonando a causa por mais de 30 dias.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A parte autora devidamente intimada não cumpriu diligência determinada por este Juízo deixando o processo em estado de abandono por mais de 30 dias.
Para que o processo tenha seguimento é preciso o impulso da parte interessada, o que não vendo sendo feito no presente caso, importando tal conduta em extinção do processo.
No microssistema dos juizados especiais, o reconhecimento do abandono e consequente extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95 DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
02/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de RAUL CIPRIANO DA SILVA NETO em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839629-48.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo resultado das pesquisas de bens do executado nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito no sentido de viabilizar o prosseguimento da execução.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Juiz de Direito -
23/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:33
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 21:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/07/2024 02:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO em 01/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2024 19:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 09:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/02/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
06/12/2023 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844188-28.2024.8.15.2001
Lucelia da Silva Lima
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2024 15:52
Processo nº 0840190-52.2024.8.15.2001
Hosni Laurzit Daleczandro Mienaghata
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Ademar Rufino da Silva Sobrinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2024 12:23
Processo nº 0800695-42.2019.8.15.0201
Municipio de Riachao do Bacamarte
Jose Gil Mota Tito
Advogado: Juliana do O Tejo e Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2019 11:47
Processo nº 0800759-48.2024.8.15.0081
Josefa Galdino dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2024 16:40
Processo nº 0839629-48.2023.8.15.0001
Raul Cipriano da Silva Neto
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Kaliny Maria Vissoto Ribeiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2024 14:18