TJPB - 0823982-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 07:14
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 07:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:20
Juntada de Alvará
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28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:07
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0823982-90.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento a parte, tendo como beneficiário o seu assistente ou mesmo terceira pessoa.
EXCETO se expressamente autorizada pela parte tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (documento, com qualquer forma, contendo poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se ao processo ora em curso, nomeando o valor a ser transferido e com a assinatura da parte devidamente reconhecida por cartório, ou assinado digitalmente o documento).De outro modo, deverá a parte, por intermédio do seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária para as providências cabíveis.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/01/2025 07:41
Juntada de Intimação eletrônica
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21/01/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 19:08
Indeferido o pedido de REGINALDO VENANCIO - CPF: *44.***.*76-00 (EXEQUENTE)
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16/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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21/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0823982-90.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO VENANCIO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
19/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:49
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0823982-90.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: REGINALDO VENANCIO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Verifico decorrido o prazo para o cumprimento voluntário da sentença proferida, que devia ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado.
Mas que não ocorreu.
Incidindo o executado desde logo na multa de 10% sobre o valor da condenação, a qual DECLARO DEVIDA.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
23/11/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:16
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 13:41
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
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20/07/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2024 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/06/2024 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2024 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/05/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2024 15:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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07/05/2024 02:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/05/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/04/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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