TJPB - 0829602-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 15:31
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 00:28
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0829602-83.2024.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: APARECIDA PEREIRA COUTINHO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 21:52
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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26/06/2024 08:30
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2024 21:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/06/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/06/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2024 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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