TJPB - 0805044-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 20:00
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 08:49
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYANNA II em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0805044-81.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYANNA II EXECUTADO: RENATA DE MOURA TEIXEIRA Advogado: JONAS LAVES DOS SANTOS OAB: PB22046 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Em análise aos autos, verifica-se que o imóvel anteriormente indicado teve a propriedade consolidada em favor da Caixa Econômica Federal, como informado no ofício constante no ID 87371305.
Neste sentido, cumpre salientar que o referido proprietário do bem não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida perante a Justiça Estadual, tampouco, ser incluído no presente feito; motivo pelo qual indefiro o pleito autoral realizado junto ao ID 90853143.
Cabe, portanto, ao exequente mover a demanda respectiva perante o juízo competente ou prosseguir neste feito indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, outros meios aptos à satisfação do crédito, devendo esta ser intimada para tanto".
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 2 de julho de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
02/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 20:19
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYANNA II - CNPJ: 39.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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24/05/2024 20:29
Conclusos para despacho
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24/05/2024 20:29
Processo Desarquivado
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21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 17:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/05/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:08
Decorrido prazo de JONAS LAVES DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:10
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:26
Juntada de Ofício
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08/04/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 18:46
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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21/03/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:38
Juntada de Ofício
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18/03/2024 12:22
Determinada diligência
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07/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JONAS LAVES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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22/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
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05/02/2024 07:33
Juntada de Ofício
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 08:53
Juntada de Ofício
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19/12/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
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10/11/2023 09:50
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de JONAS LAVES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:55
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RAYANNA II - CNPJ: 39.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:45
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de RENATA DE MOURA TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RENATA DE MOURA TEIXEIRA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 21:53
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:55
Determinada diligência
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07/08/2023 17:18
Conclusos para despacho
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07/08/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:48
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/08/2023 19:38
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de JONAS LAVES DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 06:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 06:09
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 15:15
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 01:00
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 21:30
Determinada diligência
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06/02/2023 11:21
Conclusos para despacho
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03/02/2023 21:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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