TJPB - 0830358-92.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VALE DO JAGUARIBE III em 28/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0830358-92.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VALE DO JAGUARIBE IIIPROCURADOR: LEONARDO PRAZERES DA CUNHA EXECUTADO: GLAINE EUFLAUZINO FERREIRA, NORMA EUFLAUZINO FERREIRA, ARISTOTELES EUFLAUSINO FERREIRA, AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA Advogado (a): GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0830358-92.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 9 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
09/08/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 20:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2024 09:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO VALE DO JAGUARIBE III em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0830358-92.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VALE DO JAGUARIBE IIIPROCURADOR: LEONARDO PRAZERES DA CUNHA REU: GLAINE EUFLAUZINO FERREIRA, NORMA EUFLAUZINO FERREIRA, ARISTOTELES EUFLAUSINO FERREIRA, AUSTREGESILO EUFRAUSINO FERREIRA Advogado (a): GREYCE CHRISTYNE DE ARAÚJO CORDEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Frustrada a citação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.".
Tudo em face das certidões do (a) Oficial (a) de Justiça.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 5 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
05/07/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de NORMA EUFLAUZINO FERREIRA em 02/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2024 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 06:25
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 06:22
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 19:55
Determinada diligência
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16/05/2024 07:02
Conclusos para despacho
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15/05/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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