TJPB - 0802655-54.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:17
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
18/08/2025 19:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
-
17/02/2025 10:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
17/02/2025 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/01/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:34
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802655-54.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DINIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/08/2024 01:56
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802655-54.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DINIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora para PROCEDER conforme requerido pela contadoria judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, REMETAM-SE os autos à contadoria judicial.
Elaborado os cálculos devidos, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
23/08/2024 13:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/08/2024 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802655-54.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DINIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802655-54.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA ALVES DINIZ.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
03/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 08:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 08:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DINIZ em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA ALVES DINIZ - CPF: *53.***.*85-83 (AUTOR).
-
28/04/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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