TJPB - 0841153-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841153-60.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: JOSE MATHEUS RIQUE PINHEIRO RÉU: REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 5 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RIQUE PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 10:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841153-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: JOSE MATHEUS RIQUE PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: STHERLAN EMANUEL ALVES DE LIRA - PB25891 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/10/2024 08:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/10/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0841153-60.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AUTOR: JOSE MATHEUS RIQUE PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: STHERLAN EMANUEL ALVES DE LIRA - PB25891 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
João Pessoa/PB, 14 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
14/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RIQUE PINHEIRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para determinar que a parte requerida reative o plano de saúde do autor e da beneficiária, no prazo de vinte dias, sob pena de multa única de R$ 3.000,00.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. -
23/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2024 18:42
Conclusos para despacho
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07/09/2024 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 09:17
Juntada de Petição de memoriais
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20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS RIQUE PINHEIRO em 07/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:27
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841153-60.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos boletos e comprovantes de pagamento referentes aos últimos 03 (três) meses.
Intime-se.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
09/07/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2024 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841153-60.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos boletos e comprovantes de pagamento referentes aos últimos 03 (três) meses.
Intime-se.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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