TJPB - 0850192-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:50
Juntada de provimento correcional
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17/07/2025 15:13
Juntada de provimento correcional
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18/01/2025 04:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:52
Juntada de Petição de cota
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09/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 11:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850192-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850192-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:29
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA REGO *72.***.*40-20 em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:41
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 18/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2023 00:48
Publicado Edital em 16/06/2023.
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23/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 11:20
Expedição de Edital.
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26/05/2023 17:01
Deferido o pedido de
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24/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
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11/04/2023 19:15
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:22
Decorrido prazo de JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:22
Decorrido prazo de JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 08:06
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 03:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 04:45
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2022 16:19
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARLENY KELLY ROCHA SILVA BELMONT (AUTOR).
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11/01/2022 11:02
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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