TJPB - 0801877-91.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:43
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801877-91.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos e etc.
Considerando o teor do art. 523 do NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (PROMOVIDO) (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte ACIONANTE, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, quanto à multa por litigância de má-fé, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
08/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 07:10
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:29
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801877-91.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, expeça-se o pertinente alvará quanto aos honorários periciais.
Ademais, intime-se o BANCO BRADESCO S/A para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito ante a imposição de multa por litigância de má-fé em desfavor da demandante e seu causídico.
ITAPORANGA, 23 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2025 11:28
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
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13/12/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:10
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
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06/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 07:13
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2024 00:51
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:30
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 19:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/04/2024 19:19
Juntada de Petição de laudo pericial
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12/04/2024 09:01
Juntada de Ofício
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11/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 12:12
Nomeado perito
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17/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:31
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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19/06/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIANE MARIA DE SOUSA - CPF: *77.***.*37-70 (AUTOR).
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31/05/2023 20:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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