TJPB - 0815647-68.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 08:03 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:12 Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025. 
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                                            01/08/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815647-68.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARLENE FREIRE DE ARAUJO REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente/vencedora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a quantia paga pela parte executada/vencida no id 117002537, sob pena de a obrigação ser declarada satisfeita, com a extinção do processo, na forma do art. 526 do CPC.
 
 Campina Grande-PB, 29 de julho de 2025 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            29/07/2025 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2025 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 03:33 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte demandante para, em até 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC/2015.
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                                            18/06/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 10:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            17/06/2025 18:04 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 18:04 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            28/03/2025 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/03/2025 10:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/02/2025 10:57 Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025. 
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                                            28/02/2025 10:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 13:01 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            26/02/2025 10:34 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 03:47 Decorrido prazo de MARLENE FREIRE DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:03 Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815647-68.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARLENE FREIRE DE ARAUJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, responder a exceção da pré-executividade.
 
 Campina Grande-PB, 17 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            17/12/2024 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 15:36 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            27/11/2024 13:08 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            25/11/2024 00:01 Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024. 
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                                            23/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815647-68.2024.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARLENE FREIRE DE ARAUJO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id __ (art. 513, § 2º, do CPC).
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
 
 Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 21 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            21/11/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 12:15 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            07/10/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 00:45 Publicado Intimação em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Fica a parte demandante intimada para, em até 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC/2015.
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                                            02/10/2024 11:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/10/2024 11:38 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/09/2024 01:32 Decorrido prazo de MARLENE FREIRE DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2024 02:37 Publicado Sentença em 03/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            01/09/2024 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2024 20:51 Julgado procedente o pedido 
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                                            31/08/2024 06:12 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/08/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2024 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2024 01:03 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 21:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 21:04 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            31/07/2024 11:37 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 11:21 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2024 01:00 Decorrido prazo de MARLENE FREIRE DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 00:02 Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            08/07/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 17:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/06/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 09:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 08:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            14/06/2024 08:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE FREIRE DE ARAUJO - CPF: *97.***.*89-53 (AUTOR). 
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                                            15/05/2024 20:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/05/2024 20:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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