TJPB - 0822469-97.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822469-97.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 121420230, bem como, em igual prazo, cumprir o determinado no ID 117494185.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/08/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:28
Determinada diligência
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05/08/2025 09:28
Expedido alvará de levantamento
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05/08/2025 09:28
Deferido o pedido de
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01/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:36
Juntada de Informações
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30/01/2025 17:25
Determinada diligência
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30/01/2025 17:25
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
01/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de MAURO CHAVES ROLIM em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:29
Juntada de Petição de cota
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13/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822469-97.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação do valor penhorado nos autos (ID.41263875) até o trânsito em julgado dos Embargos a Execução, Processo nº0837740-39.2024.8.15.2001.
Intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos o valor atualizado da dívida, com o desconto do importe já penhorado, para nova feitura de penhora on line.
P.I.
JOÃO PESSOA, 7 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
11/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 13:44
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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12/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROC.
N. 0822469-97.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito em 10 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 23:57
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:43
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:53
Juntada de Edital
-
12/04/2024 11:51
Expedição de Edital.
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12/04/2024 09:44
Determinada diligência
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12/04/2024 06:57
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MAURO CHAVES ROLIM em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:25
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822469-97.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 10:00
Recebidos os autos.
-
25/03/2024 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:23
Publicado Edital em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822469-97.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP Endereço: Travessa Coronel José Heleno, 68, Sesi, BAYEUX - PB - CEP: 58306-017; MAURO CHAVES ROLIM Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 242, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190; RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 242, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR a empresa executada: LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA- EPP, CNPJ Nº 02.***.***/0001-09, na pessoa de seu representante legal, o Senhor ELIVALDO DE LIMA MENEZES, CPF n. *71.***.*98-70, por não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 623.937,26 (seiscentos e vinte três mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e seis centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de janeiro de 2024.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT.
MM.
Juiz de Direito. -
29/01/2024 20:08
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de MAURO CHAVES ROLIM em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 06/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:43
Publicado Edital em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0822469-97.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 em desfavor de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP Endereço: Travessa Coronel José Heleno, 68, Sesi, BAYEUX - PB - CEP: 58306-017; MAURO CHAVES ROLIM Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 242, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190; RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM Endereço: R DOUTOR JOÃO FRANCA, 242, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-190, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP, CNPJ Nº 02.***.***/0001-09, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 623.937,26, no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827 paragrafo único CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 509 § 2º do CPC).
Feita a penhora proceda sua imediata avaliação.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 9 de outubro de 2023.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT.
MM.
Juiz de Direito. -
09/10/2023 16:57
Expedição de Edital.
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06/09/2023 20:59
Nomeado curador
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06/09/2023 20:59
Deferido o pedido de
-
23/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
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21/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822469-97.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2023 23:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/07/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:53
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
28/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 11:22
Deferido o pedido de
-
23/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2023 08:45
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2023 20:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 03:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:53
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 10:56
Deferido o pedido de
-
28/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 07/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:19
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Consta no ID.55253829 petição dos promovidos Mauro Chaves Rolim e Renata Maria Guedes Chaves Rolim, informando que o primeiro deixou de ser sócio da empresa desde 30.06.2017, ou seja, a mais de um ano e meio antes da propositura da execução, quando houve a primeira alteração do ato constitutivo da empresa em que passou a figurar ELINALDO DE LIMA MENEZES em sua substituição requerendo, ao final, a nulidade das citações e a exclusão dos mesmos do polo passivo.
Impugnação do fatos pelo promovente ID.59812139. É o breve relatório.
Passo a decidir.
De proêmio, às pessoas jurídicas são representadas em juízo, ativa e passivamente, por quem os respectivos estatutos designarem ou, sendo omissos, por seus diretores, segundo prevê o artigo 12, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Destarte, a citação dessas pessoas é feita em nome de seus representantes legais, que têm o dever de se manifestarem em juízo para, nessa qualidade, defenderem os interesses daqueles que representam.
Analisando os autos, verifica-se que o representante legal da empresa não fora citado, haja vista que em 30.06.2017, mais de dez meses que antecede a propositura da presente lide, houve a primeira alteração do ato constitutivo da empresa em que passou a figurar ELINALDO DE LIMA MENEZES em substituição a Mauro Chaves Rolim conforme se verifica em id.55254809, fato este incontroverso.
Ressalte-se que a citação deve recair sobre o atual representante legal da pessoa jurídica, não havendo que se falar em citação daquele que a representava no momento da realização de um negócio jurídico, objeto de suposta demanda, se tal pessoa não mais a representa no momento da aludida citação.
Nesse sentido decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, in verbis: AÇÃO MONITÓRIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
INADIMPLEMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA POR PESSOA JURÍDICA.
COBRANÇA DE VALORES FIRMADOS EM TERMO DE RECONHECIMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITO.
CITAÇÃO NA PESSOA DA EX-SÓCIA.
INVIABILIDADE.
AUSÊNCIA DE PODERES PARA REPRESENTAR A PESSOA JURÍDICA EM JUÍZO.
IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONSTATADA.
NULIDADE, DE OFÍCIO, DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DESDE A CITAÇÃO.
EXEGESE DOS ARTS. 215 E 247 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA.
Constitui irregularidade processual a citação da pessoa jurídica na pessoa do ex-sócio, situação apta a gerar a nulidade desse ato e de todos os que o sucederam, nos termos dos arts. 215 e 247 do Código de Processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080542-8, de Chapecó, rel.
Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ante o exposto, considerando que a citação da empresa ocorreu na pessoa da Sra.
Renata Maria Guedes Chaves Rolim, DECRETO A NULIDADE DA CITAÇÃO da empresa.
No mais, em relação ao pedido de nulidade de citação e exclusão de Mauro Chaves Rolim e Renata Maria Guedes Chaves Rolim, melhor sorte não assiste aos peticionantes, ante a responsabilidade de ambos como avalista do contrato (ID.13662193), título de crédito da lide.
Nesse sentido a Súmula 26 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: “O avalista do título de crédito vinculado ao contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário”.
Importante destacar que ainda que o sócio avalista se retire formalmente da empresa, a obrigação se estabelece entre os garantidores e a instituição financeira, não sendo oponível ao negócio jurídico uma alteração em contrato social na qual os novos sócios eximem os retirantes de qualquer responsabilidade por obrigações na empresa.
Destarte, os avalistas Mauro Chaves Rolim e Renata Maria Guedes Chaves Rolim, devem permanecerem na lide, face a responsabilidade solidaria outrora assumida.
INTIME-SE o banco demandante para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação e os endereços do (s) atual (ais) representante (s) da empresa LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA.
Com as informações, RENOVE-SE a citação da empresa em nome do(s) atual(ais) representantes.
P.I e CUMPRA-SE.
João Pessoa, 01 de setembro de 2022.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
16/09/2022 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 10:27
Outras Decisões
-
15/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 03:51
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:51
Decorrido prazo de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 03:05
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:05
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 16/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 03:05
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/02/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 11:07
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/01/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:01
Outras Decisões
-
30/08/2021 01:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 12:08
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
08/05/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 00:11
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 16/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 22:04
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 02:25
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 08/03/2021 23:59:59.
-
28/02/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 22:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2019 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2019 21:15
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2019 01:50
Decorrido prazo de LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP em 13/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 02:21
Decorrido prazo de MAURO CHAVES ROLIM em 18/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
18/12/2018 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 00:25
Decorrido prazo de RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2018 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2018 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 21:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 21:51
Expedição de Mandado.
-
01/08/2018 21:51
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 13:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 18:18
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2018 11:32
Distribuído por sorteio
-
23/04/2018 11:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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