TJPB - 0835246-07.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 18:06
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0835246-07.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Arras ou Sinal] Promovente: EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELLE MOREIRA DE VASCONCELOS CONFESSOR - PB21076 Promovido(a): EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
31/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2024 21:41
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 19:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2024 18:09
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de julho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0835246-07.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PROFESSORA MARIA DOS ANJOS LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
05/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
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06/06/2024 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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