TJPB - 0801102-02.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:24
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:40
Juntada de Petição de alegações finais
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11/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANASTACIO QUERINO BEZERRA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:53
Conclusos para despacho
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20/08/2024 19:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/08/2024 10:30 1ª Vara Mista de Esperança.
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19/08/2024 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/08/2024 11:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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06/08/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 23:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/07/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 20:54
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2024 20:53
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de cota
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29/07/2024 10:04
Juntada de informação
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29/07/2024 10:02
Juntada de Ofício
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29/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2024 11:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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21/07/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:00
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0801102-02.2023.8.15.0171 Réu: Nome: ANASTACIO QUERINO BEZERRA JUNIOR Endereço: RUA TEREZINA, 237, SÃO MIGUEL, ESPERANÇA - PB - CEP: 58135-000 DECISÃO: Vistos etc.
I – Da denúncia.
Recebimento. 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ANASTACIO QUERINO BEZERRA JUNIOR, com qualificação nos autos, sendo inviável a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, em virtude da vedação do artigo 41 da Lei n.º 11.340/06.
Portanto, verificando o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, estando presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo, na data infraconsignada, a denúncia.
II – Da citação. 2.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação da resposta à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do aludido artigo 396 do Código de Processo Penal, podendo a parte acusada arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, ficando advertida que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público. 3.
Intime(m)-se à(s) vítima(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, em conformidade com o disposto no artigo 201 do Código de Processo Penal.
III - Da pesquisa de antecedentes criminais. 4.
Anexem-se aos autos – se ainda já não o foi – informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais (ações penais, inquéritos policiais etc.) relativas à parte acusada, inclusive em relação à Justiça Federal, disponível através da internet.
IV – Da identificação criminal. 5.
Caso não venha aos autos, até a apresentação da defesa, prova de identificação civil ou, ainda, nos casos previstos na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 (art. 3º), requisite-se à autoridade policial que presidiu o inquérito que adote as providências necessárias à necessária identificação criminal junto ao órgão competente. 6.
Existindo prova da solicitação da autoridade policial ao órgão respectivo para identificar criminalmente a parte acusada e ainda não estando nos autos, oficie-se para que proceda a remessa a este juízo, imediatamente.
Vale a presente decisão como mandado de citação.
Intimem-se, incluindo a vítima para ciência.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 26 de junho de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
02/07/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:22
Recebida a denúncia contra ANASTACIO QUERINO BEZERRA JUNIOR - CPF: *06.***.*17-01 (INDICIADO)
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26/06/2024 10:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/06/2024 21:07
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:10
Juntada de Petição de denúncia
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24/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/04/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 10:39
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
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31/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 09:49
Juntada de Petição de cota
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04/12/2023 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:59
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 20:58
Conclusos para despacho
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11/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 23:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 23:39
Apensado ao processo 0800989-48.2023.8.15.0171
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14/06/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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