TJPB - 0007633-02.2011.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:00
Outras Decisões
-
22/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007633-02.2011.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LILIANE AMORIM DE LIMA EXECUTADO: CLARO S/A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por CLARO S.A., no bojo do cumprimento de sentença de n. 0007633-02.2011.8.15.2001, visando a aceitação de apólice de seguro garantia judicial apresentada como meio de garantir a execução (id 108256091), nos termos do art. 835, §2º, do Código de Processo Civil.
A executada anexou aos autos apólice de seguro emitida pela seguradora Junto Seguros S.A., devidamente registrada na SUSEP, com vigência entre 17/02/2025 e 17/02/2028, no valor de R$ 36.501,19 — quantia superior ao valor do débito atualizado (R$ 33.029,13), incluindo o acréscimo legal de 30% previsto no art. 835, §2º, do CPC.
A exequente, por sua vez, manifestou anuência expressa quanto à utilização do seguro como forma de garantia do juízo, reforçando o valor remanescente da execução e solicitando apenas o bloqueio do saldo restante (id 109164691).
A apólice apresentada encontra-se válida, com valor suficiente e garantida por seguradora regularmente autorizada pela SUSEP.
Além disso, a exequente não apresentou qualquer objeção quanto à suficiência ou idoneidade da garantia oferecida.
Dessa forma, considerando os princípios da menor onerosidade para o devedor (art. 805 do CPC) e da efetividade da execução (art. 797 do CPC), entendo que a apólice apresentada é apta a garantir o juízo.
Ante o exposto, defiro o pedido da executada, CLARO S.A., e aceito a apólice de seguro garantia judicial anexada como forma válida de garantia do juízo.
Ao cartório, certifique-se o decurso do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, bem como eventual impugnação à penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:26
Outras Decisões
-
13/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:15
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de CLARO S/A em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0007633-02.2011.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: LILIANE AMORIM DE LIMA EXECUTADO: CLARO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando tratar-se de relação de consumo, aplica-se ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme previsto no art. 6º, VIII, do CDC.
Tal medida justifica-se diante da hipossuficiência técnica e informacional da consumidora em relação à empresa de grande porte, que detém os registros completos das cobranças e pagamentos realizados.
Nesse contexto, entendo que é incumbência da executada, Claro S/A, apresentar os documentos necessários à comprovação dos pagamentos efetuados pela exequente, tais como as faturas e comprovantes de quitação das tarifas questionadas.
Tal providência visa a viabilizar a liquidação exata do valor devido, conforme determinado na sentença.
Desta forma, intime-se a executada Claro S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as faturas e comprovantes de pagamento das tarifas consideradas indevidas pela sentença, sob pena de serem considerados procedentes os valores apresentados pela exequente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 10:01
Outras Decisões
-
26/09/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0007633-02.2011.8.15.2001 CERTIDÃO Intimem-se as partes para que sejam prestadas as informações solicitadas pela Contadoria Judicial no ID 63754949.
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
04/07/2024 12:25
Juntada de Intimação eletrônica
-
16/05/2024 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
20/09/2022 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
-
20/09/2022 15:05
Juntada de certidão da contadoria
-
30/08/2022 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 23:11
Decorrido prazo de CLARO S/A em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 03:56
Decorrido prazo de CLARO S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 20:33
Determinada diligência
-
02/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2021 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 03:52
Decorrido prazo de CLARO S/A em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 03:52
Decorrido prazo de LILIANE AMORIM DE LIMA em 03/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
01/09/2020 10:34
Processo migrado para o PJe
-
04/08/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 08/2020
-
04/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
04/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2020 NF 204/2
-
04/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 08/2020 08:33 TJEJP69
-
11/10/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 11: 10/2017 CARGA CONTADORIA JUDICIAL
-
17/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 17: 01/2017 ALVARA ENTREGUE
-
13/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 01/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 PA00072172001 12/01/2017 14:27
-
12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 01/2017 PA00072172001 14:48:08 LILIANE
-
12/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2017
-
11/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 01/2017
-
11/01/2017 00:00
Mov. [11012] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETENCIA 10: 01/2017 ESCRIVANI
-
11/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 01/2017 CERTIDAO
-
16/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 11/2016 SEM DESPACHO
-
22/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2016 P075538162001 17:00:15 CLARO S
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
29/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2016 P075538162001 16:25:52 CLARO S
-
19/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2016 P057598162001 18:31:35 LILIANE
-
19/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2016 P057598162001 12:50:31 LILIANE
-
31/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 05/2016 SENTENCA
-
25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2016 NF 31/16
-
25/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2016 NF 31/16
-
06/04/2016 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 07: 03/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 08: 04/2015
-
12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015
-
08/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 04/2015 CERTIDAO
-
08/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014 LILIANE
-
07/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 10/2014 DESPACHO
-
03/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2014 NF 73/14
-
03/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 10/2014 NF 73/14
-
08/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 08/2014
-
08/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2014 NF EXPECA-SE 08/08/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 07/2014 ADV AUTORA
-
02/09/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 02092011 013124PB
-
23/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 05092011
-
19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 52: 11
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21062011
-
27/04/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27042011 REU
-
27/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 19042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 04042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 19042011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30032011
-
30/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30032011
-
22/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220320111CLARO S: A
-
21/03/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 21032011
-
18/03/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18032011
-
17/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022011
-
01/02/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01022011 JPDG
-
01/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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