TJPB - 0826821-88.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/06/2025 13:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 09:31
Voto do relator proferido
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27/05/2025 09:31
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ - CPF: *04.***.*20-01 (RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2025 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 17/02/2025 23:59.
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08/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:33
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 06:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:41
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:21
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2024 19:30
Deferido o pedido de
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10/08/2024 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ - CPF: *04.***.*20-01 (RECORRENTE).
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10/08/2024 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0826821-88.2024.8.15.2001 RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Serventuário da Justiça. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0826821-88.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS ALBERTO ORREGO HERNANDEZ REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA EM PARTE elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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