TJPB - 0853602-84.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0853602-84.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte executada peticionou informando o adimplemento da dívida, requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa dos autos, a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, nos termos da última petição, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
Expeça-se alvará em favor do Exequente e de seu advogado, este último referente aos honorários sucumbenciais, conforme valor da guia abaixo e para as contas bancárias já indicadas.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
10/06/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/06/2024 11:23
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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30/05/2024 14:35
Desentranhado o documento
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30/05/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 09:48
Conhecido o recurso de BANCO MAXIMA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0002-83 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 18:12
Juntada de Certidão de julgamento
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01/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 12:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 19:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
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01/04/2024 07:23
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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27/03/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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