TJPB - 0800947-78.2020.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0800947-78.2020.8.15.0211 Classe Processual: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assuntos: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: JANAINA RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: AUZENI OLINTO LOPES MEDEIROS, EDIDEUS MEDEIROS Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, proposta por JOSEFA ELIANE PEREIRA DA SILVA, qualificada nos autos, em face de AUZENI OLINTO LOPES MEDEIROS e EDIDEUS MEDEIROS, também qualificado.
A parte autora alega, em síntese, que conviveu com MARILSO MEDEIRO LOPES por mais de 05 (cinco) anos, até a morte do companheiro, em 29 de maio de 2020.
Afirma, também, que durante a união estável foram adquiridos "uma uma casa situada na Rua Projetada, s/n, Centro, Itaporanga/PB, medindo 5,00 metros de frente, por 18,00 metros de fundo, estremando-se ao Norte com Francisco Andrelino da Silva; Sul com a Avenida Principal; Leste com Teté Pereira; e Oeste com Marcone Amâncio da Silva, adquirida por compra em 01 de outubro de 2018, ou seja, durante a constância da União Estável; Um terreno para construção de uma casa localizado no imóvel Barrocas, zona suburbana de Diamante/PB , medindo 7,0 metros de frente, por 24,0 metros de fundo, extremando-se ao Norte com a Rua Projetada; Sul com a propriedade Barrocas; Leste com João Monteiro; Oeste com João Neto Galdino; Uma quantia em dinheiro depositado junto ao Banco do Brasil, agência nº 2176-8, conta nº 28.875-6; Uma Moto Honda/NXR 150 Bros KS, Ano 2012, vermelha, Placa OFF4765/PB".
Por tais considerações, requereu a procedência do pedido para que seja reconhecida a união e dissolução da união estável e, consequentemente, deferida a partilha dos bens.
Com a inicial, juntou documentos.
Deferida a gratuidade de justiça (id. 32877517).
No id. 39628075 a parte autora juntou prova documental.
Citada, a parte promovida apresentou contestação concordando com o período da união estável e se opondo à partilha de bens (id. 43034122).
Apresentada impugnação à contestação (id. 46385754).
Intimadas, as parte se manifestaram acerca da produção de provas.
Juntada certidão de óbito de Marilso Medeiros Lopes (id. 57567250).
Em resposta ao ofício enviado por este Juízo, o banco apresentou informação acerca da conta do de cujus nos ids. 7154568/71754579/71754583.
A parte requerente pediu a apresentação dos extratos bancários da conta de titularidade do falecido (id. 75224897).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato dos fatos.
Decido.
Considerando que o ponto controvertido da lide recai acerca da partilha de bens, diante da alegação de ausência de comunhão entre os companheiros, bem como sobre existência de valores de na conta bancária de titularidade do de cujus, determino: 1.
INTIME-SE a parte autora para indicar o período dos extratos bancários solicitados na petição de id. 75224897, no prazo de 05 dias, sob pena de desistência da prova. 2.
Indicada o período supracitado, OFICIE-SE a instituição bancária para, no prazo de 10 dias, apresentar o extrato bancário da conta de titularidade de MARILSO MEDEIRO LOPES, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.031.977 – SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº *14.***.*00-00, falecido em 29/05/2020, conta n. 28.875-6, agência n. 2176-8, tendo em vista que os bens do de cujus estão sendo discutidos no caso apreço, a título de partilha, porquanto pretende a parte requerente o reconhecimento e dissolução de união estável. 3.
Com a resposta (item 2), INTIMEM-SE as partes para apresentarem manifestação sobre os extratos, no prazo de 05 dias.
Na mesma oportunidade e prazo, considerando o pedido genérico apresentado na petição de id. 46385754, INTIME-SE a parte autora para especificar a prova que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de ser indeferida.
Esta decisão serve como MANDADO/ CARTA/ CITAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ OFÍCIO para todos os fins, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Itaporanga-PB, data, assinatura e protocolo digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
05/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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08/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
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13/04/2023 08:55
Juntada de Ofício
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28/03/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:20
Conclusos para despacho
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31/01/2023 08:15
Juntada de Ofício
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20/01/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 08:41
Conclusos para despacho
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29/07/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 06:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL (Agência de Itaporanga/PB) em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:43
Decorrido prazo de EDIDEUS MEDEIROS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:43
Decorrido prazo de AUZENI OLINTO LOPES MEDEIROS em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 01:43
Decorrido prazo de JANAINA RIBEIRO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/06/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 01:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:56
Conclusos para despacho
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30/07/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 01:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 08:15
Conclusos para despacho
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12/05/2021 20:57
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2021 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2021 08:52
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/02/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 14:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 11:09
Conclusos para despacho
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10/02/2021 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/11/2020 01:16
Decorrido prazo de EDIDEUS MEDEIROS em 04/11/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2020 13:26
Juntada de Petição de mandado
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02/10/2020 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2020 09:56
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2020 08:37
Expedição de Mandado.
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01/10/2020 08:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 10:48
Conclusos para decisão
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23/07/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2020 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2020 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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