TJPB - 0839571-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:38
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE LIMA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:13
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:06
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839571-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: JOSE ROBERTO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: LICIA NASCIMENTO DE SOUSA - PB28837, THIAGO LOPES DE ALBUQUERQUE TAVARES - PB23630 REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, 99 TECNOLOGIA LTDA Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
05/09/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:03
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2024 08:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2024 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/08/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 13:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:46
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:20
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0839571-25.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para no prazo de cinco dias juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio sob pena de extinção, visto que é documento essencial da petição inicial conforme artigo 319,320 e 321 no CPC.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
28/06/2024 11:09
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 18:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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