TJPB - 0810706-12.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
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15/05/2025 03:16
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:31
Expedição de Edital.
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13/05/2025 12:24
Juntada de cálculos
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 22:31
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0810706-12.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da Braiscompany.
A parte demandada foi intimada, por edital, para pagar o débito espontaneamente, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento e sem impugnação. É o breve relatório.
DECIDO: Seguindo o rito do art. 523 e seguintes do CPC, deveriam acontecer, agora, atos de expropriação, contudo, é público e notório que todos os bens ainda existentes e identificados em nome da parte devedora já foram bloqueados em ação criminal em trâmite na Justiça Federal.
Houve condenação e decretado o perdimento em favor da União, ressalvado ressarcimento de vítimas.
Entretanto, o juízo criminal já deixou claro, acertadamente, que poderá repassar esses bens para a custódia de juízo onde esteja tramitando ação coletiva.
O juízo da 11ª Vara Cível de João Pessoa, onde tramita a ACP contra a Braiscompany e outros, por sua vez, já decidiu no sentido de que não devem acontecer bloqueios e/ou penhoras individuais, posição com a qual concorda este juízo.
Seguir com tentativas de localizar bens mostra-se, desde já, infrutífero e contraproducente.
Diante de todo este contexto, não vejo outra providência, por parte deste juízo, que não seja homologar os cálculos da parte exequente e determinar expedição de certidão de crédito em seu favor, cabendo à própria parte adotar providências possíveis e necessárias junto a juízo próprio.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença e, não visualizando inconsistências, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, devendo haver a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC, pois não houve pagamento espontâneo.
Havendo pedido de expedição de certidão para fins de habilitação de crédito nos autos de eventual processo falimentar, o fica esta Secretaria, desde já, autorizada a confeccioná-la, observando o disposto no art. 9º da Lei 11.101/2005.
Publique-se.
Registre-se.
Ficam as partes intimadas.
Decorrido o prazo para recurso voluntário sem que se tenha notícia de seu manejo ou havendo declaração expressa de ausência de interesse recursal, expeça-se certidão de crédito e intime-se a parte exequente dando-lhe ciência.
Desde já, calculem-se custas finais, expeça-se guia de pagamento e intime-se a parte demandada, através de edital com prazo de 20 dias, para comprovar o pagamento, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
Tudo acima cumprido, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
13/02/2025 17:42
Juntada de Petição de cota
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13/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 18/09/2024 23:59.
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10/07/2024 00:16
Publicado Edital em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
Comarca de 7ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0810706-12.2023.8.15.0001.
Ação: Cumprimento sentença.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO em face de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário¹, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, aguarde-se.
Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente, expeçam-se os competentes Alvarás Judiciais, em duas vias, o primeiro em nome da autora e o segundo em nome de seu advogado, correspondente ao valor dos honorários advocatícios.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será publicado Diário da Justiça. 7ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 8 de julho de 2024.
Eu, Kasmary H. do Ó Melo Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juiz(a) de Direito. -
08/07/2024 10:10
Expedição de Edital.
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06/07/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:53
Juntada de Petição de cota
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19/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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11/03/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:39
Decretada a revelia
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30/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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21/07/2023 00:06
Publicado Edital em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:09
Expedição de Edital.
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19/07/2023 08:08
Expedição de Edital.
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11/07/2023 19:00
Decretada a revelia
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11/07/2023 19:00
Nomeado curador
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10/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:41
Decorrido prazo de JOAO VIRGINIO RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
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29/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:13
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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26/04/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 08:45
Juntada de Petição de diligência
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21/04/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 20:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 09:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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