TJPB - 0803158-48.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPORANGA 3ª VARA MISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0803158-48.2024.8.15.0211 AUTOR: EMIDIO JOSE DIAS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) COVID-19 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, tendo em vista Ofício Circular nº 014/2020- GRAPE/TJPB (MEDIDAS CONTRA A COVID-19) INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, informar o tipo de conta ( corrente ou poupança) do id 112287222, para fins de possibilitar a expedição dos alvarás de transferência.
Itaporanga-PB, 7 de julho de 2025 JOSÉ VILALDO SOARES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
07/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 16:09
Determinado o arquivamento
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05/07/2025 16:09
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 10:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:46
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/03/2025 07:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:08
Processo Desarquivado
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18/09/2024 15:28
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 12:59
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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06/09/2024 10:13
Juntada de Alvará
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06/09/2024 10:12
Juntada de Alvará
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29/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:27
Homologada a Transação
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27/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE DIAS em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO Processo nº: 0803158-48.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários] AUTOR: EMIDIO JOSE DIAS REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, intimo a parte AUTOR EMIDIO JOSE DIAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), no prazo de 15 dias, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção); Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE ITAPORANGA-PB, 26 de julho de 2024 De ordem, JOSE VILALDO SOARES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/C -
26/07/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Justiça gratuita Nº do Processo: 0803158-48.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: EMIDIO JOSE DIAS REU: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: 25 DE JANEIRO, ZONA RURAL, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Vistos etc.
Do pedido de justiça gratuita DEFIRO a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, CPC), considerando os extratos bancários juntados a inicial, bem como vez que não há elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a desconsideração da presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC); Da inversão do ônus da prova Aplico no caso o disposto no art. 6º, inc.
VIII, da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e INVERTO em favor da parte autora o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo; Da audiência de conciliação Observo que a matéria discutida nos presentes autos admite a autocomposição, contudo, a experiência judicial demonstra que a parte acionada costumeiramente não concretiza acordos às audiências de conciliação a que comparece.
Logo, a mera designação formal de audiência de conciliação está em dissonância dos princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput, CF) e celeridade (art. 5º, LXXVII, CF).
Desse modo, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização; Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, inclusive, podendo a proposta de conciliação ser apresentada junto com a contestação, e mesmo na fase preliminar da própria audiência de instrução (art. 359, CPC), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo para a ratio conciliadora da novel codificação (art. 3º, § 3º, c/c art. 139, V, CPC).
Das determinações 1.
CITE-SE a parte acionada para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado ou carta os requisitos do art. 250, do CPC e a ressalva de que “se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor” (art. 344, do CPC).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; Conste no ato de comunicação a possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem com a advertência da inversão do ônus da prova, por se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC); 2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar impugnação à contestação; 3.
Apresentada defesa e impugnação, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
27/06/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2024 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMIDIO JOSE DIAS - CPF: *60.***.*30-59 (AUTOR).
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18/06/2024 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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