TJPB - 0803307-63.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
14/12/2022 09:48
Juntada de Ofício
-
13/12/2022 07:37
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
05/12/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 05:04
Publicado Edital em 30/11/2022.
-
04/12/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
03/12/2022 06:18
Decorrido prazo de JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803307-63.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA em face de REQUERIDO: JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 9 de novembro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
11/11/2022 00:09
Publicado Edital em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803307-63.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA em face de REQUERIDO: JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 9 de novembro de 2022.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
09/11/2022 13:37
Expedição de Edital.
-
07/10/2022 00:29
Decorrido prazo de JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 00:02
Publicado Edital em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0803307-63.2022.8.15.0001 .
O Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: MARIA GORETE MODESTO CONSERVA LIMA em face de REQUERIDO: JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: JORGE LUIS FELISMINO DOS SANTOS, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 29 de agosto de 2022.
Eu, YURI CAVACO FARIAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
05/09/2022 07:54
Expedição de Edital.
-
29/08/2022 16:03
Juntada de Petição de cota
-
29/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:05
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
12/05/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2022 14:13
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 11:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801106-82.2018.8.15.0181
Maria Dalva Maranhao
Elias da Costa Maranhao
Advogado: Jose Alberto Evaristo da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0822469-97.2018.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Mauro Chaves Rolim
Advogado: Moacyr Tavares Rolim Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2018 11:32
Processo nº 0000460-98.2008.8.15.0911
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Evanildo Oliveira Santos
Advogado: Joao Jose Maciel Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2008 00:00
Processo nº 0802326-53.2018.8.15.0331
Leidaina da Silva Souza Rodrgues
Antonio Anizio de Souza
Advogado: Maria de Fatima de Sousa Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2018 14:03
Processo nº 0801532-07.2019.8.15.0231
Maria da Solidade Ramos
Valdecir Ramos de Lima
Advogado: Augusto Carlos Bezerra de Aragao Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2019 11:48